Decreto-Lei nº 18/2014:
Decreto-Lei nº 18/2014:
Altera os artigos 4.º, 8.º, 18.º, 37.º, 38.º, 44.º, 45.º, 46.º, 56.º, 58.º, 61.º, 64.º, 69.º e 72.º, do Decreto-Lei n.º 1/2011, de 3 de Janeiro, que estabelece as disposições relativas à promoção, ao incentivo e ao acesso, licenciamento e exploração inerentes ao exercício da actividade de produção independente e de auto-produção de energia eléctrica, com base em fontes de energias renováveis.