Resolução nº 40/2011:
Resolução nº 40/2011:
Autoriza a Direcção-Geral do Tesouro a prestar à ELECTRA SARL, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, um aval no valor de 100.000.000$00 ECV (cem milhões de escudos cabo-verdianos), com o intuito de garantir uma operação de crédito junto à Caixa Económica de Cabo Verde.