Boletim Oficial n.º 48, I Série de 11-06-2025
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 4/2025, em que é recorrente Baltazar Ramos Monteiro e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos da Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 9/2015, requerida pelo Procurador-Geral da República, tendo como objeto a norma inserta no artigo 1º da Portaria n. 26/2012, na parte em que determina a alteração do artigo 3º da Portaria n. 63/9.
Proferido nos autos de Impugnação de Deliberação tomada por Órgão de Partido Político n.º 3/2025, em que é recorrente Jorge Lima Delgado Lopes e recorrida a Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização do PAICV.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 7/2025, em que é recorrente Nataniel Mendes da Veiga e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 8/2025, em que é recorrente a Cabo Verde Telecom, S.A. e entidade recorrida o Tribunal da Relação de Sotavento.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 5/2025, em que são recorrentes António Tavares de Brito e Euclides de Brito da Veiga e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 10/2025, em que é recorrente Gary Patrick Silva Alves e entidade recorrida o Tribunal da Relação de Barlavento.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 9/2025, em que é recorrente Edmilson Mendes Gonçalves e entidade recorrida o Tribunal da Relação de Sotavento.
Proferido nos autos de Processo Anómalo n.º 2/2025, em que Pedro Lima da Rocha requer a fiscalização concreta da inconstitucionalidade por omissão legislativa, tendo como contrapartes a Assembleia Nacional, o Governo e o INPS.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 12/2025, em que é recorrente Adérito Augusto Martins Moreira e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 13/2025, em que são recorrentes Odair dos Santos Chol e Malick Jorge Lopes e Lopes, e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 14/2025, em que é recorrente Elisandro Leal Vieira Tavares e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.