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Decreto-Lei n° 15/2006

Decreto-Lei n° 15/2006

Decreto-Lei n° 15/2006

Concede ao pessoal da Direcção da Fiscalização Turística da Direcção-Geral do Desenvolvimento Turístico, que desempenhe funções de fiscalização, algumas prerrogativas e direitos.

Decreto-Lei n° 15/2006