Lei n.º 42/X/2024
Lei n.º 42/X/2024
Estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercemfunções de técnico, de assistente técnico e de apoio operacional, que correspondem ao conteúdo funcionalde carreiras do regime geral ou especial e que satisfazem necessidades permanentes dos órgãos,serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta, com sujeição ao poder hierárquico,de disciplina ou direção e horário completo, vinculados mediante contrato de prestação de serviços,contrato de trabalho a termo e contrato de assalariamento celebrados com isenção de concurso prévio,bem como estabelece, ainda, os termos e condições aplicáveis ao ingresso na carreira dos Técnicos deReceitas dos colaboradores afetos à Direção Geral das Alfândegas, que integra a Direção Nacional deReceitas do Estado, denominados de analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, quedesempenham funções de verificação de mercadorias nos portos e aeroportos de Cabo Verde atravésdos equipamentos de scanner.
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