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Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças

Autorizando a Direcção-Geral do Tesouro a prestar, nos termos do artigo 8° do Decreto-Lei n.º 45/96, de 25 de Novembro, um aval no valor de 85.000 USD (oitenta e cinco mil dólares), a favor do NOSI.