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Portaria nº 50/2010

Portaria nº 50/2010

Portaria nº 50/2010
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Ministério das Finanças e Ministério do Trabalho, Família e Solidariedade Social
Gabinete das Ministras

Fixa em 6.000$00 (seis mil escudos) o valor da pensão mínima de velhice e de invalidez, atribuída a nível da protecção social obrigatória gerida pelo Instituto Nacional de previdência Social

Portaria nº 50/2010