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Acórdão nº 5/2022:

Acórdão nº 5/2022:

Acórdão nº 5/2022:

Proferido no âmbito dos autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade nº 2/2021, em que é recorrente Alex Nain Saab Moran e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.