Portaria nº 47/2021:
Portaria nº 47/2021:
Define a estrutura de dados constante do Anexo I da qual faz parte integrante, ao qual deve obedecer o ficheiro de exportação de dados a que se refere o número 6 do artigo 107.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (doravante, ficheiro de exportação de dados).