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Portaria cunjunta nº 60/2020:

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Fixa o montante de senha de presença aos membros do Comité Executivo, que funciona junto da Comissão Interministerial de Coordenação das Políticas em Matéria de Prevenção e Combate à Lavagem de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação das Armas de Destruição em Massa e estabelece uma gratificação mensal ao Presidente do Comité Executivo e elementos do Secretariado Técnico Permanente