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Decreto-lei nº 43/2020:

Decreto-lei nº 43/2020:

Decreto-lei nº 43/2020:

Prorroga, excecionalmente, o prazo de resolução automática dos contratos de seguro, prescrito no nº 2 do artigo 61º do Decreto-lei nº 35/2010, de 6 de setembro, passando a ser de sessenta dias, após a data de vencimento do contrato