Portaria n.º 22/2015
Portaria n.º 22/2015
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Ministério da Saúde, Ministério das Infraestruturas e Economia Marítima e Ministério de Turismo, Inovação e Desenvolvimento Empresarial
Gabinete dos Ministros
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Altera o quadro 2 do anexo V da Portaria n.º 24/2009, de 6 de Julho, que fixa os teores máximos permissíveis de cádmio, chumbo, mercúrio, estanho na forma inorgânica, benzopirenos, dioxinas (PCDD/PCDF) e PCB nas partes comestíveis dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, métodos de recolha e de análise para o controlo oficial.
Portaria n.º 22/2015