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Portaria Conjunto nº 22/2008:

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Gabinete dos Ministros
Chefia do Governo, Ministério das Finanças e Administração Pública, Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho, Formação Profissional e Solidariedade Social

Prorrogando por três meses a aplicação do regime especial de constituição e entrada em funcionamento de empresas a título experimental, Portaria Conjunta nº 6/2008, de 13 de Março.