Extrato de Publicação da Sociedade n.º 113/2025
Certifica narrativamente para efeito de publicação, que na Conservatória, encontra-se exarado um registo de alteração parcial do pacto social da sociedade denominada: “URGIMED HEALTH & HOSPITALITY, SOCIEDADE ANÓNIMA”.
Extrato de Publicação da Sociedade n.º 113/2025
Extrato
CERTIFICO, para efeito de publicação, que nesta Conservatória, perante o Conservador, João de Deus Nobre Chantre Lopes da Silva, encontra-se exarado um registo de alteração parcial do pacto social da sociedade: URGIMED HEALTH & HOSPITALITY, SOCIEDADE ANÓNIMA, matriculada nesta Conservatória sob o NC: 268553106/320140307.
Artº 9º: Conselho de Administração.1- A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelo Conselho de Administração, eleito em Assembleia-Geral, por um mandato com a duração de três anos, reelegível uma ou mais vezes, com dispensa de caução, remunerados ou não, conforme vier a ser deliberado em Assembleia-Geral
2- A Administração é exercida por três administradores, podendo nomeadamente: a) Adquirir, vender ou, por outra forma, alienar ou onerar direitos e bens, móveis ou imóveis; b) Confessar, desistir ou transigir em qualquer ação ou processo, tanto judicial como arbitral; c) Contrair empréstimos ou obrigações financeiras similares; d) Tomar de arrendamento quaisquer bens; e) Construir sociedades, subscrever, adquirir, onerar, alienar participações sociais.
Artº 10º: Forma de Obrigar. 1 – Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os atos e/ou contratos é necessária a assinatura de dois Administradores.
2 – Fica proibido aos representantes da sociedade obrigarem a mesma em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros atos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo que todos os atos praticados bem como os contratos celebrados nestas condições serão considerados nulos e sem qualquer validade e sob pena de o infrator responder perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de São Vicente, aos 18 de fevereiro do de 2025. ― O Conservador, João de Deus Nobre Chantre Lopes da Silva