Extrato de Publicação da Sociedade n.º 109/2025
Certifica narrativamente para efeito de publicação, que na Conservatória, se encontra exarado um registo de alteração do pacto social da sociedade denominada: "V.S. INVEST - SGPS, LIMITADA."
Extrato de Publicação da Sociedade n.º 109/2025
Certifico, para efeito de publicação, que nesta Conservatória encontra-se exarado um registo de alteração do pacto social sociedade: V.S. INVEST - SGPS, LIMITADA matriculada nesta Conservatória sob o NC: 268522308/320140429.
Artigos alterados: 1º; 4º; 5º; Artigo 6º (do antigo elimina-se e o antigo artigo 7º passa a ser o sexto); Artigo 7º (atual 6º); Artigo 8º (atual 7º) e Artigo 9º (atual 8º)
Artº 1º: Firma: V.S. INVEST - SGPS, SOCIEDADE UNIPESSOAL LIMITADA
Artº 4º: Capital: 1.000.000$00 integralmente subscrito e realizado e corresponde a uma única quota pertencente a Víctor Hugo Duarte Spencer dos Santos.
Artº 5º: O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos montantes e condições que forem estipulados em Assembleia.
Artº 6º: 1- A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, é confiada ao sócio Víctor Hugo Duarte Spencer dos Santos, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme se deliberar em Assembleia Geral.; 2- A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente; 3- O gerente pode indicar por procuração ou ata outros gerentes.
Artº 7º: No caso de morte do sócio, a sociedade continua com os herdeiros do sócio falecido, devendo estes nomear, de entre eles um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Artº 8º: Os lucros líquidos apurados no final de cada exercício, deduzidos cinco por cento de reserva legal, serão distribuídos ao sócio, salvo se outro destino for decidido em Assembleia Geral.
Artº 9º: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na Lei.
Artº 10º : O ano social é o civil.
Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel de São Vicente, aos 11 de fevereiro do de 2025. — O Conservador, João de Deus Nobre Chantre Lopes da Silva.