Resolução nº 138/2020:
Resolução nº 138/2020:
Autorizada, com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de outubro de 2020, o tráfego aéreo e marítimo, comercial de passageiros, com destino e a partir de Cabo Verde, e ainda as operações de escala técnica e de abastecimento de aeronaves nos aeroportos nacionais que possam envolver o descanso das tripulações e passageiros, bem como a atracação ou acostagem de navios de recreio, veleiros, cargueiros e navios de pesca, e respetivo embarque e desembarque de passageiros e tripulantes.