Portaria Conjunta n.º 18/2023:
Portaria Conjunta n.º 18/2023:
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Define veículos Todo Terreno para Turismo de Aventura e as respetivas regras procedimentais para o acesso ao incentivo à sua importação, previsto na Lei n.º 16/X/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2023.