Acórdão nº 5/2022:
Acórdão nº 5/2022:
Proferido no âmbito dos autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade nº 2/2021, em que é recorrente Alex Nain Saab Moran e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.