Decreto-lei nº 67/2020:
Decreto-lei nº 67/2020:
Procede à primeira alteração do Decreto-lei nº 47/2020, de 25 de abril, que estabelece regras de utilização de máscaras faciais, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade, bem como outras medidas de higienização e prevenção de contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução em saúde pública.