Decreto-lei nº 43/2020:
Decreto-lei nº 43/2020:
Prorroga, excecionalmente, o prazo de resolução automática dos contratos de seguro, prescrito no nº 2 do artigo 61º do Decreto-lei nº 35/2010, de 6 de setembro, passando a ser de sessenta dias, após a data de vencimento do contrato