Decreto-lei nº 42/2020:
Decreto-lei nº 42/2020:
Procede à primeira alteração ao Decreto-lei nº 48/2016, de 27 de setembro, que estabelece a organização e as normas de funcionamento do Ministério das Infra-estruturas, do Ordenamento do Território e Habitação, e à primeira alteração ao Decreto-lei nº 4/2012, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime das receitas próprias arrecadadas pela Inspeção-Geral da Construção e da Imobiliária