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Portaria Conjunta nº 48/2019:

Portaria Conjunta nº 48/2019:

Portaria Conjunta nº 48/2019:

A Presente portaria procede a segunda alteração da Portaria n º 8/2014, de 29 de janeiro, que define quem é a “Entidade competente” autorizada a emitir os Certificados de Origem