Acórdão n.º 190/2023:
Acórdão n.º 190/2023:
Proferido nos autos de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2022, requerida por um grupo de 15 deputados à Assembleia Nacional, tendo por objeto as normas contidas no art.108º nº 1, nº 2 b), c) e d) e nº 6, do Código Penal, aprovado pela Lei nº 117/IX/2021 de 11 de fevereiro.