Decreto-Presidencial nº 11/2015:
Decreto-Presidencial nº 11/2015:
Condecorando, com o Primeiro e Segundo Grau da Ordem Amílcar Cabral, com o Primeiro, Segundo e Terceiro Grau da Ordem do Dragoeiro, com a Primeira, Segundo e Terceira Classe da Medalha do Vulcão, com a Primeira e Segunda Classe da Medalha de Mérito, os cidadãos que indicam”.