Resolução nº 38/2014:
Resolução nº 38/2014:
Fixa ao abrigo dos artigos 10º e 11º, combinados com o disposto n.º 3 do artigo 13º, todos da Lei n.º 59/VIII/2014, de 18 de Março, a pensão ou o complemento de pensão de reforma ou de aposentadoria, conforme couber, a uma primeira leva de Combatentes da Liberdade da Pátria, tais como definidos nos termos da referida Lei.