Boletim Oficial n.º 48, I Série de 16-08-2012
Boletim Oficial n.º 48, I Série de 16-08-2012
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Nomeando Maria de Jesus Mascarenhas para exercer, em comissão de serviço e em regime de acumulação, o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciária da Republica de Cabo Verde no Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Nomeando Mário Ferreira Lopes Camões, para exercer, em comissão ordinária de serviço o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Cabo Verde junto do Reino da Espanha.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecorando, com a Primeira Classe da Medalha de Mérito, o Senhor Joseph Coll, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da União Europeia na República de Cabo Verde.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 2008.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira entre a República de Cabo Verde, a República da Gâmbia, a República da Guiné-Bissau, a República da Guiné, a República Islâmica da Mauritânia e a República do Senegal, por um lado, e o Reino da Noruega por outro lado.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação Sub-Regional entre os Governos da República de Cabo Verde, da República da Gâmbia, da República da Guiné-Bissau, da República da Guiné, da República Islâmica da Mauritânia e da República do Senegal sobre o estabelecimento dos limites exteriores da plataforma continental.
Conselho de Ministros
Regula a institucionalização do Sistema de Informação Territorial de Cabo Verde (SIT-CV), fixando as normas para a sua Gestão e Manutenção, enquanto uma Infra-estrutura de Dados Espaciais de Cabo Verde (IDE-CV).
Gabinete do Ministro
Ministério do Turismo, Indústria e Energia
Ministério do Turismo, Indústria e Energia
Estabelece os critérios e as normas equipamentos de jogo nos casinos e nas salas de jogos de fortuna ou azar inseridas em empreendimentos turísticos de quatro ou mais estrelas.