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Boletim Oficial n.º 27, I Série de 21-07-2008

Boletim Oficial n.º 27, I Série de 21-07-2008
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora, com a 1ª Classe da Medalha de Mérito, S. Exª o Senhor SHAYE BEN IBRAHIM ALKOSHIBAN, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Arábia Saudita em Cabo Verde.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora com o 1º Grau da Ordem do Dragoeiro o Congresso de Quadros Cabo-verdianos da Diáspora, com a 1ª Classe da Medalha do Vulcão Associações Comunitárias Cabo-verdianas, sedeadas em Portugal, e impulsionadores do movimento associativo dos emigrantes em Portugal.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora com a 1ª Classe da Medalha de Mérito os marítimos cabo-verdianos indicados.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora o Centro de Intervenção para o Desenvolvimento Amilcar Cabral – CIDAC, com o 1º Grau da Ordem do Dragoeiro.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora com a 1ª Classe da Medalha de Mérito o Senhor António José Fortes.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora com a 1ª Classe da Medalha do Vulcão, o Reverendo Padre Petrus Hubertus Henricus Maria Stevens.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Altera as taxas dos Direitos de Importação e do Imposto sobre valor Acrescentado das posições tarifárias.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora com a 1ª Classe da Medalha de Mérito o Senhor Mohamed H’Midouche, Representante do Banco Africano de Desenvolvimento.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora com a 1ª Classe da Medalha do Vulcão cidadãos, que indica.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova a Lei de Investigação Criminal.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Altera o artigo 425º-A do Código Eleitoral.
Conselho de Ministros
Aprova o Acordo de empréstimo assinado entre o Governo da República de Cabo Verde e o Banco do Japão para a Cooperação Internacional a 25 de Março de 2008, no montante de ¥ 4468.000.000 (Quatro Biliões Quatrocentos e Sessenta e Oito Milhões de yene Japonês), como capital, para a implementação do projecto de reforço das capacidades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica na Ilha de Santiago.
Conselho de Ministros
Autoriza a Direcção-geral do Tesouro a prestar, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº 45/96, um aval, aos subscritores das obrigações junto da Bolsa de Valores de Cabo Verde, no valor de 420.000.000$00 ECV (quatrocentos e vinte milhões de escudos) visando garantir a emissão de obrigações em nome da IFH S. H.