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Boletins Oficiais

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Supremo Tribunal de Justiça
Autos do Recurso de Contencioso Eleitoral (impugnação de candidaturas) nº. 10/08, em que é recorrente o Movimento para a Democracia – MPD (Mandatários, Eduardo da Veiga de Pina e recorrido o Partido Africano da Independência de Cabo Verde – PAICV (impugnados: Victor Moreno Baessa e Leão José Mendes Barreto).
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Autos do Recurso de Contencioso Eleitoral (impugnação de candidaturas) nº. 07/08, em que é recorrente o Movimento para a Democracia – MPD (Mandatário, Fausto Amarílio do Rosário) e recorrido o Partido Africano da Independência de Cabo Verde – PAICV (impugnados: Artur Pina Cardoso Júnior, Alindo P. T. Brandão e outros).
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Recusa em receber as cantra-alegações.
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Autos de Recurso de Contencioso Eleitoral, (Rejeição de candidaturas às Eleições Autárquicas de Maio/08), nº 13/08, em que é recorrente U.V.N. e recorredo, 2º Juízo Cívil do Tribunal da Comarca de São Filipe.
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Autos de Recurso de Contencioso Eleitoral, (Impugnação de candidaturas às Eleições Autárquicas de Maio /08) nº 12/08, em que é recorrente Sector do PAICV do Porto Novo e recorredo, MPD (impugnados João Natalino Guilherme Rocha e Outros).
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Autos de Recurso de Amparo Constitucional nº 7/2007, em que é recorrente, Armando José de Carvalho Ferreira Rodrigues e recorrido, Supremo Tribunal de Justiça.
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Recurso de Amparo em que é recorrente Armando José de Carvalho Ferreira Rodrigues.
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Recurso de Amparo em que é recorrente Orlando Silva Ramos.
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Declarando a inconstitucionalidade de normas do artigo 1º do Decreto-Lei nº 63/2003, de 30 de Dezembro, dos artigos 1º e 2º do Decreto-Lei nº 3/2005, de 17 de Janeiro e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 63/2005, de 10 de Outubro.
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Julgando improcedente a impugnação Judicial das Eleições Presidenciais de 12 de Fevereiro de 2006, em que é recorrente Carlos Alberto Wahnon de Carvalho Veiga e requerido Pedro Verona Rodrigues Pires e o Governo de Cabo Verde.
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Proferido nos Autos de Impugnação do Congresso Nacional da UCID (realizada em S. Vicente) nº 13/05 em que é impugnante Osvaldino Vieira de Andrade e impugnado António Delgado Monteiro.
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Julga improcedente a impugnação das eleições de 22 de Janeiro de 2006, em que é recorrente o MPD e recorrido o PAICV.
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Impugnando as eleições de 22 de Janeiro de 2006, realizadas na República de São Tomé de Príncipe, em que é recorrente o MPD e recorrido o PAICV.
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Indeferindo liminarmente o recurso de Pedro Rogério Delgado por não se mostrar verificado um requisito específico exigido por lei para a interposição de recurso de amparo contra decisão de órgão judicial.
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Indeferindo liminarmente o recurso de Joaquim Jaime Monteiro por não se mostrar verificado um requisito específico exigido por lei para a interposição de recurso de amparo contra decisão de órgão judicial.