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Boletins Oficiais

ASSEMBLEIA NACIONAL
Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Novo Banco, criada pela Resolução n.º 33/IX/2017, de 12 de abril.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Da Sessão Plenária do dia 26 de fevereiro de 2018 e seguintes
ASSEMBLEIA NACIONAL
Cria uma Comissão Eventual de Redação.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Altera o artigo 3.º da Resolução n.º 5/IX/2016, de 3 de junho, que fixa o número e a designação das Comissões Especializadas.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Altera a Resolução n.º 48/IX/2017, de 11 de junho, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar os atos de gestão dos TACV, o funcionamento dos órgãos sociais e a aprovação das decisões de gestão.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para adesão, a Convenção de Viena sobre Transito Viário, assinada no dia 8 de novembro de 1968 e a Convenção de Genebra sobre Transito Rodoviário, adoptada a 19 de setembro de 1949 e as respetivas Convenções.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Levantamento da imunidade de um Deputado.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para adesão, a Declaração do Governo Aberto (Open Government Partnership – OGP.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Concede ao Governo autorização legislativa para aprovar o regime jurídico especial de proteção e conservação das tartarugas marinhas.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, a Convenção para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República das Maurícias, assinada em Washington DC, aos 13 dias de abril de 2017.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a Promoção e a Protecção Recíproca de Investimentos entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República das Maurícias
ASSEMBLEIA NACIONAL
Da Sessão Plenária de 22 de janeiro de 2018 e seguintes.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Cria uma Comissão Eventual de Redação.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Prorroga, pela segunda vez e por um período de 30 dias, o prazo inicial concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Novo Banco, para a realização dos seus trabalhos.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Prorroga, por um período de 90 dias, o prazo inicial concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o TACV, para a realização dos seus trabalhos.