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Portaria Conjunta n.º 12/2025

Portaria Conjunta n.º 12/2025

Portaria Conjunta n.º 12/2025

Desdobrada a Conservatória dos Registos do Sal, em duas Conservatórias autónomas, a Conservatória do Registo Civil e a Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel.


Portaria Conjunta n.º 12/2025, de 04 abril

A organização, competência e funcionamento dos serviços dos Registos, Notariado e Identificação encontram-se previstos na Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 77/2021, de 10 de novembro, sendo a respetiva orgânica dos serviços de base territorial estabelecida pelo Decreto-Regulamentar n.º 9/99, de 26 de julho.

A Portaria n.º 43/99, de 27 de setembro, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto- Regulamentar n.º 9/99, de 26 de julho, determinou a divisão do território nacional em regiões, para efeitos da prática de atos de registos, notariado e identificação, procedendo igualmente à discriminação dos respetivos serviços.

Em decorrência da internacionalização da economia, a ilha do Sal tem vivenciado um desenvolvimento constante da sua economia e crescimento da sua população, o que se traduz no aumento da demanda e volume de trabalho da respetiva Conservatória dos Registos, impulsionado também pela implementação do Cadastro Predial.

Neste quadro, a Conservatória dos Registos do Sal, funcionando como um serviço de registos de competência genérica, que engloba os serviços dos registos civil, predial, comercial, automóvel e de identificação civil, tem se revelado insuficiente para atender de forma eficaz à crescente demanda.

A modernização da justiça, tornando-a mais acessível e próxima às necessidades dos cidadãos e das empresas, exige a garantia da qualidade dos serviços pelas conservatórias, assegurando a segurança jurídica e a celeridade na resposta aos anseios dos cidadãos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Regulamentar n.º 9/99, de 26 de julho; e

No uso da faculdadeconferida pela alínea b) do artigo 205.º e pelo número 3 do artigo 264.º da Constituição;

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Justiça e pelo Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:


Artigo 1.º

 Desdobramento

A Conservatória dos Registos do Sal, com sede nos Espargos, é desdobrada em duas Conservatórias autónomas, a Conservatória do Registo Civil e a Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel, ambas com a classificação de Conservatória de 1.ª Classe, com competências específicas nas respetivas matérias registais.

Artigo 2.º

Serviço de Identificação Civil     

O serviço de Identificação Civil fica integrado na Conservatória do Registo Civil, sendo dirigido pelo respetivo Conservador.

Artigo 3.º

Processos pendentes

Os processos, documentação, demais papéise livros de atos referentes ao registo civil, que ora correm os seus trâmites na atual Conservatória dos Registos do Sal ficam automaticamente transferidos, a partir da data da entrada em vigor da presente Portaria, para a ora criada Conservatória do Registo Civil, sem prejuízo da organização global dos correspondentes rol e termo de transferência deverem ser subscritos pelos conservadores intervenientes na operacionalização da modificação de competências decretada no artigo 1.º

Artigo 4.º

Distribuição do pessoal

O pessoal afeto à Conservatória dos Registos do Sal é redistribuído mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça para cada uma das conservatórias dos registos ora criadas, conservando os mesmos direitos e obrigações, e mantendo-se na mesma categoria e nível correspondentes ao seu vínculo jurídico de emprego na função pública, por proposta da Diretora-Geral dos Registos, Notariado e Identificação, e publicado no Boletim Oficial, sem demais formalidades.

Artigo 5.º

Localização

1. A Conservatória do Registo Civil e a Conservatória dos Registos Predial, Comercial e Automóvel ora criadas mantêm-se nas mesmas instalações que vinham sendo ocupadas pela Conservatória dos Registos do Sal antes do presente desdobramento.

2. Os recursos materiais, e bem assim os decorrentes das dotações orçamentais do Estado e do Cofre Geral da Justiça para o correnteano, destinados à Conservatória dos Registos do Sal, serão repartidos entre as conservatórias ora criadas, mediante despacho da Diretora-Geral dos Registos, Notariado e Identificação, ouvidos os conservadores dos registos que respondem por cada uma das conservatórias visadas, antecedido de parecer favorável da Direção-Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Justiça.

Artigo 6.º

    Instalação

1. Sem prejuízodo disposto na parte finaldo artigo 3.º, as Conservatórias ora criadas consideram- se instaladas na data da entrada em vigor da presente Portaria.

2. A atual Conservadora dos Registos dos Espargos fica, transitoriamente, a desempenhar, em regime de acumulação, as funções de Conservadora do Registo Civil e de Conservadora dos Registos Predial, Comercial e Automóvel do Sal, até à designação e início de funções do(s) novo(s) responsáveis pelos respetivos serviços dos registos.

Artigo 7.º

 Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Justiça e do Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, aos 14 de março de 2025. — Os Ministros, Olavo Avelino Correia, Joana Gomes Rosa Amado e Eurico Correia Monteiro.