Portaria conjunta nº 15/2018:
Portaria conjunta nº 15/2018:
Requisitando o pessoal das Empresas de Segurança Privada, constante da lista Anexa, entre as 08:00 horas do dia 17 e as 08:00 horas do dia 20 de maio de 2018, para assegurar a prestação dos serviços considerados indispensáveis e que se mostram necessários e adequados a satisfação de necessidades impreteríveis da comunidade, com vista a evitar prejuízos irremediáveis e/ou sacrifícios incomportáveis. 682