Boletim Oficial n.º 30, II Série de 17-02-2025
Anulando a publicação feita, no Boletim Oficial n.º 218, II Série de 28 de novembro de 2024, referente ao Despacho de Licença sem Vencimento por 1 (um) período de um ano a Silvy Helena Tavares Rocha da Veiga.
Dando por finda, ao seu pedido, a Comissão de Serviço de Ivanilda do Rosário Spencer e Diniz dos Anjos Lopes, nos cargos de Delegados do Ministério da Educação.
Comunicando o regresso as funções dos professores que se indicam.
Retificando a publicação feita de forma inexata, no Boletim Oficial n.º 12 II Série, de 22 de janeiro, referente ao Comunicado n.º 2/2025.
Concedendo Licença sem Vencimento, por um período de 1 (um) ano, a José Carlos Monteiro Teixeira Barbosa, Condutor do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas.
Comunicando o regresso ao serviço de Lúcia Inês Mendes Soares Semedo, do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas, Direção Geral das Artes e das Indústrias Criativas.
Concedendo Licença sem Vencimento, por um período de 1 (um) ano, a Manuel António Varela Silva, Assistente Técnico Nível I, contratado do Ministério da Agricultura e Ambiente, afeto à Direção Nacional do Ambiente.
Concedendo Licença sem Vencimento, por um período de 1 (um) ano, a Isaura Silva Cabral de Pina, Apoio Operacional Nível I, contratada do Ministério da Agricultura e Ambiente, afeta à Delegação de Santa Cruz.
Nomeando, provisoriamente, os candidatos aprovados em concurso público de ingresso nas secretarias do Ministério Público, para exercerem, provisoriamente, o cargo de Oficial de Diligências, Nível I, em regime de estágio.
Transferindo, por conveniência de serviço, Neuva Patrícia Furtado dos Reis Tavares, Oficial de Diligências, Nível I, colocada na Procuradoria da República da Comarca de São Nicolau para a Procuradoria da República da Comarca da Praia, para Comarca de São Domingos.
Nomeando, provisoriamente, Daniela Patrícia Borges Garcia, candidata, aprovada em concurso público de ingresso nas secretarias do Ministério Público, para exercer provisoriamente, o cargo de Oficial de Diligências Nível I, em regime de estágio.
Colocando, em regime de estágio probatório, os Oficiais de Diligências, Nível I, que se indicam.