Boletim Oficial n.º 164, 1.º Suplemento, II Série de 02-09-2025
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS > Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Concedendo uma subvenção financeira, a fundo perdido, e a criação de uma linha de crédito emergencial, garantida pelo Estado, com bonificação de juros e condições de reembolso mais vantajosas.