Boletim Oficial n.º 58, I Série de 24-06-2024
Boletim Oficial n.º 58, I Série de 24-06-2024
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MINISTÉRIO DO MAR
Fixa as garantias admissíveis e as regras para assegurar a cobrança de coimas, indemnizações ou outras
sanções que um navio estrangeiro que seja apreendido tem de prestar a favor da Administração
Pública Marítima de Cabo Verde, em virtude do cometimento de alguma infração.