Boletim Oficial n.º 34, II Série de 23-02-2023
Boletim Oficial n.º 34, II Série de 23-02-2023
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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA > Direção Nacional da Polícia Nacional
Exonerando do quadro de pessoal policial da Polícia Nacional, Ivanilson dos Reis Varela, Agente de 2ª Classe da Polícia Nacional, efetivo da Esquadra Policial de Tarrafal do Comando Regional de Santiago Norte.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA > Direção Nacional da Polícia Nacional
Concedendo licença sem vencimento por um período de 90 (noventa) dias a Paulo Nivaldo Gonçalves Lopes, Agente de 2ª Classe da Polícia Nacional, efetivo do Comando da Secção Fiscal da Praia.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA > Direção Nacional da Polícia Judiciária
Concedendo licença sem vencimento de longa duração a Paulo Jorge Costa Mendes Cardoso, Inspetor da Polícia Judiciária.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA > Direção Nacional da Polícia Judiciária
Concedendo licença sem vencimento por um período de 1 (um) ano a Euclides Viriato Gomes Landim, Especialista nível II, da Polícia Judiciária.
MINISTÉRIO DO MAR > Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial nº 31, II Série, de 17 de fevereiro de 2023, referente ao despacho que concede um lote de terreno à Concessionária “GREENMOB GROUP, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA.
Ministério da Indústria Comércio e Energia > Direção Geral do Planeamento Orçamento e Gestão
Aprovando o Organograma do MICE, onde constam as Unidades Orgânicas do MICE.
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS > Assembleia Municipal
Aprovando a nova composição e designação das Comissões de Recenseamento de São Domingos.
BAI – CABO VERDE, S.A
Comunicação da relação de Acionistas do Banco BAI Cabo Verde S.A.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA > Direção Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, vai ser alterada a composição dos órgãos sociais da “ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE SANTA CATARINA E PICOS (APROSPI)”
SANTA MARIA HOTELS, SA > Assembleia Geral
Avisam-se os credores da sociedade participante que poderão, nos termos legais, deduzir oposição à fusão, com fundamento no prejuízo que dela derive para a realização dos seus direitos.