Boletim Oficial n.º 34, I Série de 31-03-2021
Boletim Oficial n.º 34, I Série de 31-03-2021
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ASSEMBLEIA NACIONAL
Ordem do dia da Sessão Plenária de 10 de março de 2021 e seguintes.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República de Cabo Verde e a República de Angola sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República de Cabo Verde e a República de Angola sobre a Assistência Mútua Administrativa e Cooperação em Matéria Fiscal .
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República de Cabo Verde e a República de Angola para Eliminação da Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenção da Evasão Fiscal.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República de São Tomé e Príncipe relativo ao Reconhecimento Recíproco de Título de Condução.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, a Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre os Rendimentos entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República da Guiné Equatorial.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, a Convenção para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a República de Cabo Verde e a República Democrática de São Tomé e Príncipe.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial nº 15, I Serie, de 11 de fevereiro de 2021, referente a Lei nº 117/IX/2021, que procede à quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 4/2003 de 18 de novembro.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Voto de solidariedade e de pesar a favor do Povo da República da Guiné Equatorial na sequência da explosão de um paiol de munições ocorrida no quartel militar de Nkuatama.
Conselho de Ministros
Procede à segunda alteração ao Decreto-lei nº 10/2009, de 20 de abril, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioelétrico.