Boletim Oficial n.º 51, II Série de 04-05-2020
Boletim Oficial n.º 51, II Série de 04-05-2020
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Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
Ministério da Justiça e Trabalho
Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, se encontra exarado um registo de dissolução e encerramento da liquidação, da sociedade comercial anónima unipessoal denominada “B TELECOMUNICAÇÕES CABO VERDE - SOCIEDADE ANÓNIMA UNIPESSOAL”.
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
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Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, nos termos seguintes: “FIRMA: BEM ME CARE - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA”.
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
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Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, se encontra exarado um registo de cessão de quotas, cessação de funções e nomeação de membro de órgão social, e alteração da forma de obrigar, da sociedade comercial por quotas denominada “ASSISTÊNCIA GLOBAL EM SEGUROS - AGS CORRETORES E CONSULTORES DE SEGUROS, LDA”.
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
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Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada “EDIFÍCIO PRESTIGE”.
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
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Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, se encontra exarado um registo de nomeação de membros de órgãos associativos, da associação denominada “AFF - ASSOCIAÇÃO FAUNA E FLORA DA PRAIA DE SÃO FRANCISCO”.
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
Ministério da Justiça e Trabalho
Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada “ASSOCIAÇÃO SANTA CAUSA”.
Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação
Ministério da Justiça e Trabalho
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Certifica narrativamente para efeitos de publicação, que na Conservatória, foi deliberada a nomeação dos órgãos sociais da “ASSOCIAÇÃO DE SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MOSTEIROS – TRÁS” (ASDCMT).
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Ademir Armindo Gomes Varela, operador qualificado, nível 5, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Ângelo Miguel Barbosa Semedo Marques, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Aristides Mendes Tavares, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Daniel dos Santos Monteiro, auxiliar, nível 3, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando à trabalhadora arguida, Maria da Conceição Almeida Tavares, operadora qualificada, nível 5, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Adilson Manuel Semedo Gonçalves, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando à trabalhadora arguida, Angélica Gonçalves da Silva, operadora, nível 1, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, António Landim Tavares, operador qualificado, nível 5, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Edmilson de Jesus Marques Leal, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Emanuel Freire da Silva, técnico superior, nível 11, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Felismino Tavares Moreira, Operador Qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, João Miguel Correia Cabral, operador, nível 1, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicado ao trabalhador arguido, Júlio Gonçalves Ferreira Querido, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando à trabalhadora arguida, Mónica Alves dos Santos, técnico operacional de canalização, nível 6, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.