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Boletim Oficial n.º 43, I Série de 22-07-2015

Boletim Oficial n.º 43, I Série de 22-07-2015
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ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para adesão, o Acordo do Grupo de Acordo de Banjul (Banjul Accord Group – BAG), assinado em 29 de Janeiro de 2004.
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República de Cabo Verde e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.
Conselho de Ministros
Descongela as admissões na Administração Pública, previstas e dotadas no Orçamento de Estado para o ano económico de 2015, única e exclusivamente para fins de nomeação, no Conselho Superior da Magistratura Judicial, de dois técnicos nível II.
Conselho de Ministros
Descongela as admissões e vagas na Administração Pública, previstas e dotadas no Orçamento de Estado para o ano económico de 2015, única e exclusivamente para fins de nomeação de 24 (vinte e quatro) técnicos superiores, sendo que, 15 (quinze) são para a Direção Nacional de Receitas do Estado, e 9 (nove) para a Inspeção Geral de Finanças.
Conselho de Ministros
Autoriza o Instituto de Estradas de Cabo Verde a proceder a realização das despesas com a contratação pública no âmbito da empreitada de reabilitação da estrada Lém Ferreira – Porto da Praia, no Município da Praia, Ilha de Santiago, no montante de 71.311.154$00 (setenta e um milhões, trezentos e onze mil, cento e cinquenta e quatro escudos), Incluindo IVA.
Conselho de Ministros
Delega na Ministra das Finanças e do Planeamento e na Ministra das Infraestruturas e Economia Marítima os poderes plenos para assinarem, em nome do Estado de Cabo Verde, o contrato de concessão da Plataforma de Frio do Mindelo com o Grupo empresarial Grupo empresarial Atunlo, S.L., Frigoríficos Del Grove, S.L. e Frescomar Ubago Grupo.
Gabinete do Ministro
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Aprova o Regulamento de controlo metrológico de velocidades para aferição dos excessos de velocidade sobre os limites legalmente impostos através da instituição dos cinemómetros-radar.
Gabinete do Ministro
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do Boletim Estatístico (BE) em anexo, e do qual faz parte integrante, em acidentes de viação, bem como determina as regras gerais para o respectivo preenchimento.