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Boletim Oficial n.º 6, I Série de 07-02-2011

Boletim Oficial n.º 6, I Série de 07-02-2011
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora, com a Primeira Classe da Medalha do Vulcão e da Medalha de Mérito, as entidades e instituições de solidariedade social que indica.
Gabinete do Presidente
ASSEMBLEIA NACIONAL
Aprova, o quadro de pessoal da Assembleia Nacional.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora, com a Primeira Classe da Medalha de Mérito, a entidade e instituição estrangeiras beneméritas que indica.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Condecora, a título póstumo e com o Primeiro Grau da Ordem Amílcar Cabral, as entidades que indica.
Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças
Altera de 1 para 2 o número de Despachante fixados pelo artigo 2º da Portaria nº 12/2000, de 15 de Maio.
Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças
Autoriza a cedência à União dos Trabalhadores de cabo Verde ¬– Central Sindical (UNTC-CS), a título definitivo e gratuito, dos prédios, sito no alto São Nicolau, na cidade do Mindelo – São Vicente e na rua 5 de Julho, Cidade da Praia.
Gabinete dos Ministros
Ministério das Finanças e Ministério da Descentralização, Habitação e Ordenamento do Território
Nomea os elementos para integrarem a Comissão de Coordenação e Credenciação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – CCC-SNHIS.
Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças
Cede a título definitivo e gratuito, à Associação dos combatentes da Liberdade da Pátria, o imóvel localizado à frente das instalações da Polícia Nacional, para instalação da sua sede e do Museu da Memória da luta de Libertação Nacional
Ministério do Turismo, Indústria e Energia
Aprova o cartão de identificação proficional e de livre-trânsito dos dirigentes e de pessoal da Inspecção-Geral da Actividade Económica (IGAE).
Gabinete da Ministra
Ministério da Descentralização, Habitação e do Ordenamento do Território
Delegando competências na Directora-Geral de Palneamento, Orçamento e Gestão para execução de determinados actos administrativos.
Secretaria
Supremo Tribunal de Justiça
Copia do acórdão proferido nos autos de recurso do Contencioso Eleitoral njº 7/2011, em que é recorrente JORNAL DA NAÇÃO, LDA e recorrida Comissão Nacional de Eleições – CNE.