Boletim Oficial n.º 10, 2.º Suplemento, I Série de 13-03-2008
Boletim Oficial n.º 10, 2.º Suplemento, I Série de 13-03-2008
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Conselho de Ministros
Institui um regime especial de constituição e início de actividade de sociedades comerciais por quotas e anónimas nas modalidades de constituição presencial «empresa no dia» e de constituição “online” de sociedades comerciais.
Gabinete do Ministro
Chefia do Governo, Ministério das Finanças e Administração Pública, Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho, Família e Solidariedade
Chefia do Governo, Ministério das Finanças e Administração Pública, Ministério da Justiça e Ministério do Trabalho, Família e Solidariedade
Fixa os emolumentos pela promoção da constituição da «empresa no dia» e da constituição «on-line» de sociedades por quotas e anónimas e a duração do periodo experiemental bem como o organismo responsável pelo procedimento.