Boletim Oficial n.º 34, 1.º Suplemento, I Série de 27-11-2006
Boletim Oficial n.º 34, 1.º Suplemento, I Série de 27-11-2006
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Conselho de Ministros
Regula as medidas tutelares sócio-educativas a menores, quando, tendo completado doze anos e antes de perfazerem dezasseis, sejam agentes de algum facto quali? cado pela lei como crime e a organização e funcionamento dos Centros Sócio-Educativos.