Boletins Oficiais
Nomeando Sara Carline Margareth Borges Varela, mediante contrato de gestão, para exercer as funções de Secretária Executiva do Instituto da Modernização e Inovação da Justiça, I.P.
Aposentando João Nunes Barbosa, Apoio Operacional, Nível I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São Filipe.
Aposentando Maria Eduarda de Pina Fernandes, ex-Trabalhadora, Jornaleira, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Ambiente.
Aposentando José Maria Lopes Batista, Segundo Subchefe, do Quadro de Pessoal do Ministério da Administração Interna.
Fixando Pensão de Sobrevivência a favor de Marcelina Gomes Tavares, herdeiro hábil de Jacinto Lopes da Costa.
Revisando pensão de aposentação de Cândida Mendes Monteiro, Apoio Operacional Nível I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Santa Catarina.
Revisando pensão de aposentação de Arminda da Santa Cruz Brito, Professora Auxiliar, do Quadro de Pessoal da Universidade de Cabo Verde.
Revisando a Pensão de aposentação de Manuela Lopes Fortes Auxiliar, do Quadro de Pessoal da Universidade de Cabo Verde.
Revendo aposentação de Vanda Aurora Duarte Delgado, Assistente/ Monitor, Ref. 1, Esc. C, do Quadro de Pessoal da Universidade de Cabo Verde.
Prorrogando Licença sem Vencimento de Nídia Margarida dos Reis Borges Costa Rosa, Técnico Nível I, contratada por Tempo Indeterminado no Ministério da Agricultura e Ambiente na Direção Nacional do Ambiente.
Dando por finda a comissão de serviço de Soeli Cristina Dias Santos, no cargo de Gestor Único do Fundo Soberano de Emergência.
Exonerando, a seu Pedido do Quadro do Pessoal Policial da Polícia Nacional, Máximo Andreia Vieira, Agente de 1ª Classe da Polícia Nacional, efetivo do CRBV.
Deferindo o pedido de passagem à situação de pré-aposentação de Luiz Cláudio Gomes de Pina, Agente Principal da PN, efetivo do Comando Regional do Fogo.
Rescindindo contrato de Isa Maria Andrade e Sandra Vieira Tavares, Pessoal de Apoio Operacional Nível VI e III, respetivamente.
Prorrogando Licença sem Vencimento por mais 1 (um) ano e concedendo Licença sem Vencimento por um período de 2 (dois) anos, aos que se indicam.