Boletins Oficiais
Cria uma Comissão Eventual de Redação
Concedendo Licença sem Vencimento Sónia Teixeira Moreira, Técnica Nível I, do Quadro da Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 2/2026, em que é recorrente Zelmiro José Rocha e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Aprova o Regulamento que estabelece a composição, a competência e o funcionamento da Comissão de Ética e Transparência da Assembleia Nacional, constante do anexo à presente Resolução.
Nomeando, para em Comissão Ordinária de Serviço, Ulisses Emanuel Tavares de Almeida Cardoso, Auditor Nível III, do Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas, para desempenhar as funções de Responsável Administrativo e Financeiro na Embaixada de Cabo Verde em Abuja (Nigéria).
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 3/2026, em que é recorrente José Manuel Barbosa Pontes e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Autorizando a prorrogação do Contrato de Gestão celebrado com Flávio Morreira de Pina, Licenciado em Matemática Aplicada à Economia e Gestão, para o exercício das funções de Diretor Geral de Planeamento, Orçamento e Gestão do MMEAP.
Aprova o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia Nacional.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 4/2026, em que é recorrente Valdir Yuri Mendonça e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Determinando a transferência de Hermita dos Reis de Oliveira Dias da Região Sanitária de Santiago Norte para a Delegacia de Saúde de Calheta de São Miguel.
Voto de Pesar pelo falecimento de Emília das Dores Santos.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 18/2023, em que é recorrente Rui Jorge da Costa Mendes e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Autorizando a prorrogação da Licença sem Vencimento, pelo período de 1 (um) ano, a Elisabeth Vaz Fernandes.
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 39/2025, de 27 de novembro, que regulamenta as Taxas de Carbono sobre as viagens marítimas e aéreas.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 1/2026, em que é recorrente Jorge Radi Semedo Tavares e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.