Boletins Oficiais
Rescindindo, a seu pedido, o Contrato por Tempo Indeterminado a Anildo Roseno Dias Delgado, Técnico Júnior.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo n.º 10/2019, em que é recorrente Paulino Semedo Frederico e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Comunicando o regresso as funções de Abdel Gomes Cabral, do Quadro de Pessoal da Escola Secundária Pedro Gomes.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 13/2025, em que são recorrentes Odair dos Santos Chol e Malick Jorge Lopes e Lopes, e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 217 II Série, de 27 de novembro de 2024, referente a Licença sem Vencimento de Eva Vilma Veiga Avelino, Professora do Ensino Básico, Nível I.
Proferido nos autos de Recurso Contencioso de Impugnação de Deliberação da CNE n.º 3/2015, em que é recorrente a Candidatura do PAICV às Eleições Municipais de 18 de maio de 2008 e recorrida a Comissão Nacional de Eleições.
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 143 II Série, de 01 de agosto 2025, referente a Licença sem Vencimento de Larissa Teixeira Fidalgo de Pina, Apoio Operacional, Nível I.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2025, em que é recorrente Edmilson Monteiro da Veiga e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 217 II Série, de 27 de novembro de 2024, referente a Licença sem Vencimento a José Angelo Afonso Vaz, Professor do Ensino Básico Assistente, Nível I.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 29/2025, em que é recorrente Carla Sofia Monteiro da Veiga e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 206 II Série, de 9 de novembro 2023, referente a conversão de Licença sem Vencimento, para longa duração a Carlos Tavares Correia, Professor do Ensino Secundário, Nível I.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 23/2025, em que é recorrente Euclides Jorge Varela da Silva e entidade recorrida a Assembleia Nacional.
Concedendo Licença sem Vencimento por um período de 1 (um) ano a Alina Idalina Silva Mendes, Técnica Nível I, do Quadro de Pessoal da Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério da Saúde.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 8/2025, em que é recorrente a Cabo Verde Telecom, S.A. e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Concedendo Licença sem Vencimento por um período de 3 (três) anos, a Herculano Veiga Monteiro Apoio Operacional Nível I, pertencente ao pessoal contratado do Hospital Dr. Agostinho Neto.