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Boletins Oficiais

Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Ademir Armindo Gomes Varela, operador qualificado, nível 5, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Ângelo Miguel Barbosa Semedo Marques, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Aristides Mendes Tavares, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Daniel dos Santos Monteiro, auxiliar, nível 3, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando à trabalhadora arguida, Maria da Conceição Almeida Tavares, operadora qualificada, nível 5, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Adilson Manuel Semedo Gonçalves, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando à trabalhadora arguida, Angélica Gonçalves da Silva, operadora, nível 1, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, António Landim Tavares, operador qualificado, nível 5, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Edmilson de Jesus Marques Leal, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Emanuel Freire da Silva, técnico superior, nível 11, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, Felismino Tavares Moreira, Operador Qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando ao trabalhador arguido, João Miguel Correia Cabral, operador, nível 1, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicado ao trabalhador arguido, Júlio Gonçalves Ferreira Querido, operador qualificado, nível 4, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Aplicando à trabalhadora arguida, Mónica Alves dos Santos, técnico operacional de canalização, nível 6, a pena de despedimento com justa causa, por faltas injustificadas.
Águas De Santiago, Empresa Intermunicipal, S.a.:
Notificando o trabalhador Ademir Armindo Gomes Varela, categoria profissional de Operador Qualificado, nível 5, que contra ele decorre processo disciplinar por faltas injustificadas.