Boletins Oficiais
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 112, II Série de 11 de julho de 2022, referente a transição a situação de reforma extraordinária do Coronel António Jorge Silva Rocha.
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 48, II Série de 29 de março de 2022, referente a transição a situação de reforma do Tenente-Coronel José António Tavares Ramos da Graça.
Transitando para a situação de reforma, o Capitão-do-Mar Pedro querido Teixeira Santana, com pensão anual, nos termos dos Estatutos dos Militares aprovados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Transitando para a situação de reforma, o Tenente-Coronel José dos Reis Neves, com pensão anual, nos termos dos Estatutos dos Militares aprovados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Transitando para a situação de reforma, o Coronel Arlindo Ressureição Lima com pensão anual, nos termos dos Estatutos dos Militares aprovados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Transitando para a situação de reforma, o Coronel Mário Vaz Almeida Furtado, com pensão anual, nos termos dos Estatutos dos Militares aprovados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Alterando o Despacho n.º 0482/22, publicado no Boletim Oficial n.º 140, II Série, de 24 de agosto de 2022, referente a transição a situação de reforma do Major-General, Anildo Emanuel da Graça Morais.
Transitando para a situação de reforma, o Coronel Armindo Alcides Garcia Sá Nogueira Miranda, com pensão anual, nos termos dos Estatutos dos Militares.
Transitando para situação de reforma o Sargento-Mor Alcídio Arcanjo Monteiro, com pensão anual nos termos dos Estatutos dos Militares aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Transitando para a situação de reforma o Sargento-Mor Hélder Lopes, com pensão anual nos termos dos Estatutos dos Militares aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Transitando para a situação de reforma, o Sargento-Mor Rufino Delgado, com pensão anual, nos termos dos Estatutos dos Militares aprovados pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2020 de 31 de janeiro.
Retificando a publicação feita de forma inexata no Boletim Oficial n.º 29, II Série, de 16 de fevereiro de 2024, referente ao ato Administrativo, pensão de invalidez atribuido ao Soldado SEN, Mario Wilson Cardoso Silva Dono.