Índice remissivo
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 9/2020, em que é recorrente Arinze Martin Undebunam e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 2/2026, em que é recorrente Zelmiro José Rocha e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 6/2026, em que é recorrente Alício Santos Nascimento e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 5/2026, em que são recorrentes Odair Roberto dos Santos Chol e Outro e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 11/2026, em que é recorrente Naila Sofia Ramos Soares Chol e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 8/2026, em que é recorrente Luísa Helena Medina Rodrigues e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 10/2026, em que é recorrente Jennifer Helena Alves Silva e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Acórdão n.º 35/2026: Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 9/2026, em que é recorrente Dith Mar da Cruz Lima e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 3/2026, em que é recorrente José Manuel Barbosa Pontes e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 4/2026, em que é recorrente Valdir Yuri Mendonça e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 18/2023, em que é recorrente Rui Jorge da Costa Mendes e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 1/2026, em que é recorrente Jorge Radi Semedo Tavares e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 2/2026, em que é recorrente Zelmiro José Rocha e recorrido o Supremo Tribunal de Justiça.
Proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 3/2026, em que é recorrente José Manuel Barbosa Pontes e recorrido o Tribunal da Relação de Sotavento.
Torna público a entrada em vigor no dia 17 de janeiro de 2026, o Acordo no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar relativo à conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha das áreas para além da jurisdição nacional